Notícia n. 3421 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 444 - 26/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
444
Date
2002Período
Fevereiro
Description
Justiça de MG anula registros e condena notário - A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais anulou, por unanimidade, contratos fraudulentos de compra e venda de dois lotes urbanos que ficam na cidade de São Sebastião do Paraíso. Os registros imobiliários feitos através de procuração pública falsa pelo tabelião do cartório do 3º Ofício de Notas de Muzambinho, Wilson Bardi Cassiano, também foram anulados. A Justiça mandou o tabelião indenizar os compradores José Vitor dos Santos e Cláudio Antonio dos Santos e suas esposas, que agiram de boa-fé, pelos prejuízos da perda da causa. A sentença da 2ª Vara Cível de São Sebastião do Paraíso havia declarado que o tabelião era parte ilegítima para figurar na ação. Mas a sentença foi modificada. O Tribunal de Alçada condenou, ainda, o responsável pela alienação dos lotes, Hélio da Silva Ferraz, em cujo nome foi outorgada a procuração pública falsificada. Ele deve pagar indenização por danos materiais e morais para os proprietários dos lotes. O juiz Dárcio Lopardi Mendes, relator da apelação, afirmou que o tabelião foi negligente ao não verificar a documentação. Por isso, deve indenizar os prejudicados, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.935/94. Os demais integrantes da Turma Julgadora, juízes Valdez Leite Machado e Beatriz Pinheiro Caires acompanharam o voto do relator. (Apelação Cível nº 348376-9 - Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de fevereiro de 2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3421
Idioma
pt_BR