Notícia n. 3415 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 442 - 25/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
442
Date
2002Período
Fevereiro
Description
Emissão de debêntures - inscrição só no registro do comércio? - O leitor deste Boletim Eletrônico, Marcelo Melo (escrevente do 4 Registro de Imóveis da Capital de São Paulo) propõe importante questão aos registradores e estudiosos do direito: estaria derrogada a LRP acerca da inscrição da emissão de debêntures com o advento da Lei 10.303/2001? A referida Lei 10.303, de 31.10.2001, que a alterou a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404, de 15.12.1976) deu nova redação ao inciso II do artigo 62 (emissão de debêntures): "Art. 62. Nenhuma emissão de debêntures será feita sem que tenham sido satisfeitos os seguintes requisitos: II - inscrição da escritura de emissão no registro de imóveis do lugar da sede da companhia (ANTIGA REDAÇÃO) II - inscrição da escritura de emissão no registro do comércio (NOVA REDAÇÃO) Além disso, foi acrescentado o parágrafo § 4o na Lei das SA: Os registros do comércio manterão livro especial para inscrição das emissões de debêntures, no qual serão anotadas as condições essenciais de cada emissão." Na prática, com a nova redação, foi criado um novo livro de inscrições no Registro do Comércio, a exemplo do que existia nos Registros de Imóveis, previsto pela lei 6404/76, ora alterada. Por outro lado, a Lei de Registros Públicos não foi alterada, principalmente os artigos 167, I, 16 e 178, I. A grave questão é: teria ocorrido derrogação tácita da LRP, perdendo os Registros de Imóveis a atribuição para o registro de emissão de debêntures? A lei entrará em vigor 120 dias após a publicação (1.11.2001), o que ocorrerá em março agora.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3415
Idioma
pt_BR