Notícia n. 3402 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 441 - 19/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
441
Date
2002Período
Fevereiro
Description
Desapropriação para reforma agrária. Morte do proprietário. Divisão da propriedade em partes menores aos herdeiros. Anulação. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que, assim que o proprietário de um imóvel morre, a propriedade é automaticamente dividida entre seus herdeiros, devendo ser cadastrada a área que coube a cada um junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Por maioria, os ministros deferiram Mandado de Segurança (MS 23.853) para anular o Decreto Presidencial que declarara de interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "Fazenda Sangue Suga", localizado no município de Miranda, no Mato Grosso do Sul. O relator, ministro Néri da Silveira citou como precedente em caso semelhante o MS 22.045. Com a morte de seu legítimo proprietário, a propriedade foi dividida em diversas partes menores aos seus herdeiros (esposa e filhos) em virtude da partilha de bens da herança (inventário). Cada terreno, por sua vez, enquadrou-se na classificação agrária como média propriedade rural, o que impede a desapropriação pelo governo para a realização de reforma agrária, conforme determina a Constituição (CF, artigo 185, inciso I). Foram votos vencidos os ministros Ilmar Galvão, Nelson Jobim e Sepúlveda Pertence que indeferiram o pedido por entenderem que, para efeito de reforma agrária, enquanto não for repartido o imóvel, seguindo-se todas as formalidades legais, este deve ser considerado como uma única propriedade para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) defina se a terra é produtiva ou não. (Últimas Notícias do STF, 14/2/2002: STF anula Decreto Presidencial para desapropriação de fazenda no Mato Grosso do Sul)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3402
Idioma
pt_BR