Notícia n. 3401 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 441 - 19/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
441
Date
2002Período
Fevereiro
Description
Desapropriação para reforma agrária. Notificação pelo governo antes da vistoria. Princípio do contraditório e ampla defesa. - Os proprietários de terras devem ser notificados pelo governo antes de qualquer vistoria nos casos de desapropriação para reforma agrária. Em julgamento de Mandado de Segurança (MS 23.562), o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou pedido para anular decreto presidencial que declarara de interesse social uma fazenda em Tocantins. A notificação do imóvel rural foi feita no mesmo dia da primeira vistoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Na interpretação dos ministros do Tribunal, a falta de comunicado prévio fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantidos pelo artigo 5ºda Constituição. No processo envolvendo o imóvel em Tocantins, o STF também considerou inválidas duas outras notificações feitas pelo Incra mais de um ano depois da primeira vistoria. Publicado em agosto de 1999 no Diário Oficial, o decreto do presidente da República que desapropriou a área foi anulado pelo Tribunal no dia 1º deste mês. (Últimas Notícias do STF, 15/2/2002: Proprietários devem ser notificados pelo governo antes de vistorias para desapropriação, afirma STF.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3401
Idioma
pt_BR