Notícia n. 35 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 1998 / S/N - 25/11/1998
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
S/N
Date
1998Período
Novembro
Description
ADIN. 1.583-RJ (Q.Ordem) RELATOR: MIN. NÉRI DA SILVEIRA - EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Provimentos n°s 1 e 6, de 1997, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, referentes às sucursais de Ofícios de Notas do Rio de Janeiro e Niterói. 3. Cautelar concedida para suspender, ex nune e até o julgamento final da ação, a eficácia dos referidos Provimentos. 4. Concursos públicos abertos para o provimento das serventias extrajudiciais dos Cartórios dos 10°, 14° e 15° Ofícios de Notas da comarca do Rio de Janeiro, com sucursais, limitado, porém, o provimento, tão-só, das respectivas matrizes dos Ofícios aludidos. 5. Constituição Federal, art. 236, § 3° Lei n° 8935/1994 (art. 16). 6. Hipótese em que não se configura desrespeito à liminar, porque já abertos os concursos públicos, anteriormente à decisão cautelar. 7. Questão de Ordem que se resolve no sentido da possibilidade de a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro prosseguir na realização dos concursos públicos para o provimento das delegações referentes às matrizes das serventias relativas aos Ofícios de Notas de n°s 10°, 14° e 15°, antes mencionados, devendo, entretanto, em face da cautelar, ser observado o seguinte: se a conclusão dos concursos públicos e o provimento das delegações ocorrerem antes do julgamento final da ADILA n° 1583, os novos titulares não poderão ser privados do exercício nas respectivas sucursais, pois essa é, em face da cautelar, a situação atual das serventias do Rio de Janeiro, com sucursais.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
35
Idioma
pt_BR