Notícia n. 3397 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 439 - 15/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
439
Date
2002Período
Fevereiro
Description
SFH. C/v e mútuo. Realinhamento de preço. Cláusula nula. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Ementa. Ação anulatória. Contrato de compra e venda e mútuo de imóvel situado no "Parque dos Coqueiros" em Natal–RN. Recurso especial a que se nega seguimento. Aplicação das Súmulas nº 5 e 7. Precedentes. Decisão. O recorrido ajuizou ação anulatória de contrato de compra e venda e mútuo contra a recorrente e outra, em que alegou ter adquirido um imóvel localizado no conjunto habitacional "Parque dos Coqueiros", em Natal, Rio Grande do Norte, mediante recursos oriundos do Sistema Financeiro de Habitação, mas, quando do pagamento da primeira prestação de amortização mensal, percebeu que o valor cobrado estava muito alto e desproporcional ao originariamente convencionado, o que tornou inviável a efetivação dos pagamentos. Postulou pelo "desfazimento do contrato referido, com a nulificação dos ajustes de compra e venda e mútuo, nele constantes de forma incorreta." Contra o acórdão do egrégio Tribunal a quo, integrado pelo proferido nos embargos declaratórios manifestados, o qual, confirmando a sentença, julgou parcialmente procedente o pedido, a Caixa Econômica Federal interpôs o presente recurso especial, fundado na letra "a" do permissivo constitucional, em que alega ofensa aos arts. 94, 147, II, e 158 do Código Civil aos arts. 267, § 3º, 128, 333, I, 436 e 535, Código de Processo Civil e aos arts. 16, 17 e 21 da Lei nº 6.015, de 1973. Regularmente processado, o recurso foi admitido. Todavia, não há como prosperar, porquanto, segundo reiterados precedentes das duas Turmas especializadas, a controvérsia foi solucionada com base no contexto probatório e na interpretação de cláusulas contratuais, temas cujo reexame é inviável nesta Corte (Súmulas nº s 5 e 7). Eis alguns julgados: Resps nº s 210.744/RN, 221.623/RN, 226.362/RN e 230.511/RN, Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito Resps nº s 233.293/RN, 237.062/RN, 231.138/RN e 231.818/RN, Relator Ministro Eduardo Ribeiro Resp nº 208.189/RN, Relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar, e Resps nº 230.595/RN e 236.705/RN, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. Posto isso, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.756, de 17/12/1998, nego seguimento ao recurso. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, para análise do recurso extraordinário admitido. Brasília 15/5/2001. Relator: Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. (Recurso Especial nº 312.955/RN DJU 7/6/2001 pg. 355)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3397
Idioma
pt_BR