Notícia n. 3390 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 438 - 15/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
438
Date
2002Período
Fevereiro
Description
Portaria nº 21, de 8 de fevereiro de 2002 - GABINETE DO MINISTRO O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal e considerando o disposto nos parágrafos 7º e 8º do art. 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, Considerando o disposto na Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001, que estabelece o intercâmbio mensal das modificações ocorridas nas matriculas dos imóveis rurais entre o INCRA e os Cartórios Considerando o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria/MDA/n.º 223, de 27 de setembro de 2001, com a incumbência de apresentar uma proposta de regulamentação da Lei n.º 10.267/2001 Considerando a necessidade de estabelecer o procedimento entre o INCRA e os Cartórios, até a regulamentação da supramencionada Lei, resolve: Art. 1º - Aprovar a Instrução Especial INCRA Nº 02/2002, que estabelece o Roteiro para intercâmbio de informações entre o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e os Cartórios de Registro de Imóveis e os de Notas e a precisão posicional nos termos do § 3° do art. 176 e do art. 225 da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterado pela Lei n° 10.267, de 28 de agosto de 2001, anexo à referida Instrução Especial Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAUL BELENS JUNGMANN PINTO
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3390
Idioma
pt_BR