Notícia n. 3383 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 435 - 07/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
435
Date
2002Período
Fevereiro
Description
Desapropriação. Juros compensatórios. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação "Desapropriação. Juros compensatórios. Aplicação da súmula 618/STF aos casos ocorridos antes da Medida Provisória nº 1.577/97. 1. Se a imissão na posse se deu antes da edição da Medida Provisória nº 1.577/97, os juros compensatórios, na ação expropriatória, devem ser aplicados à base de doze por cento ao ano nos termos da Súmula nº 618, do STF. 2. Não se admite recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido." (AGA 305.108/Delgado) Brasília 15/2/2001 (data do julgamento). Relator: Ministro Humberto Gomes de Barros. (Recurso Especial nº 249305/RN DJU 4/6/2001 pg. 62)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3383
Idioma
pt_BR