Notícia n. 3379 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 435 - 07/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
435
Date
2002Período
Fevereiro
Description
Fraude. Contrato de c/v entre parentes. Insolvência. Dispensa de certidões. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Ementa. Fraude. Compra e venda de imóvel entre parentes. Empresa levada à insolvência com o encerramento das atividades. Irregularidade formal da sentença. Fundamentação. Prequestionamento. Súmula nº 07 da Corte. 1. A circunstância de ter a sentença mencionado apenas o nome da empresa, primeira ré, constitui mera irregularidade, que nenhum prejuízo causou à defesa dos recorrentes. 2. A sentença e o acórdão recorrido estão bem fundamentados, com precisa indicação das circunstâncias que conduziram os julgadores a identificar a fraude, assim "o negócio foi feito entre parentes a insolvência da firma a lavratura de escritura em outra cidade sem que fossem apresentadas as certidões exigidas por lei que foram dispensadas por declaração expressa do adquirente e o encerramento das atividades da firma sem a sua baixa legal". 3. Identificada a fraude com base na prova disponível nos autos, está presente a Súmula nº 07 da Corte, ausente o devido prequestionamento quanto aos artigos 81 e seguintes do Código Civil. 4. Recurso especial não conhecido. Brasília 20/3/2001 (data do julgamento). Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. (Recurso Especial nº 261573/RO DJU 4/6/2001 pg. 173)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3379
Idioma
pt_BR