Notícia n. 3374 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 435 - 07/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
435
Date
2002Período
Fevereiro
Description
Personalidade jurídica - sindicato. Registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. - Os sindicatos adquirem personalidade jurídica a partir do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas e não no Ministério do Trabalho. Com a Constituição de 1988, que assegurou liberdade sindical ampla, caiu por terra a assertiva de que o registro no Ministério do Trabalho tem preferência e é mais importante que o registro junto ao cartório. O entendimento foi firmado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça durante julgamento de recurso do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União no Estado de Minas Gerais (Sitraemg) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que não reconheceu seu direito mover ação judicial por falta de registro no Ministério do Trabalho. O ministro relator, José Delgado, acolheu o recurso citando precedentes da Primeira Turma do STJ e da Primeira Seção (formadas pelas duas turmas de Direito Público). "A partir da vigência da Constituição Federal de 1988, as entidades sindicais tornam-se pessoas jurídicas, desde sua inscrição e registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, não conferindo o simples arquivo no Ministério do Trabalho e da Previdência Social às entidades sindicais nenhum efeito constitutivo, mas sim simples catálogo, para efeito estatístico e controle da política governamental para o setor, sem qualquer conseqüência jurídica", concluiu Delgado, sendo seguido pelos demais ministros da Primeira Turma do STJ. Processo: RESP 381118 (Notícias do STJ, 07/02/2002: STJ: sindicatos precisam do registro em cartório para adquirir personalidade jurídica.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3374
Idioma
pt_BR