Notícia n. 3364 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 433 - 05/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
433
Date
2002Período
Fevereiro
Description
Carta de adjudicação - desapropriação. Ofensa aos princípios da continuidade e especialidade - inocorrência. Prova do valor venal do imóvel - desnecessidade. ITBI e ITR - desnecessidade. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Registro de Imóveis - Carta de adjudicação extraída de ação de desapropriação. Modo originário de aquisição da propriedade. Inocorrência de ofensa aos princípios registrários da continuidade e da especialidade. Desnecessidade de apresentação da prova do valor venal do imóvel. Base de cálculo dos emolumentos, na espécie, deve ser a do valor econômico do negócio jurídico, ou seja, o montante da indenização fixada pelo juiz. Desnecessidade de juntada do ITBI, do comprovante do ITR e da apresentação de dados do adquirente e de sua sede. Dúvida improcedente. Recurso a que se dá provimento. (Apelação Cível Nº 83.417-0/0, Espírito Santo do Pinhal.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3364
Idioma
pt_BR