Notícia n. 3362 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 433 - 05/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
433
Date
2002Período
Fevereiro
Description
Servidão predial de passagem - descrição deficiente. Princípio da especialidade. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente. Servidão predial. Escritura pública. Interpretação dos arts. 134, inc. II, e 695 do Código Civil. Potencial violação ao princípio da especialidade. Descrição deficiente da servidão de passagem. Registro inviável. Recurso a que se nega provimento. (Apelação Cível Nº 83.358-0/0, Pedreira.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3362
Idioma
pt_BR