Notícia n. 3358 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 433 - 05/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
433
Date
2002Período
Fevereiro
Description
Compromisso de c/v e respectivo aditivo. Liquidação extrajudicial da alienante. Autorização do Banco Central. Alteração de denominação social. Princípios da continuidade e especialidade. Manutenção de óbices registrais. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Registro de Imóveis - Dúvida. Instrumento particular de compromisso de compra e venda e respectivo aditivo. Manutenção dos óbices: a) havendo a decretação da liquidação extrajudicial da instituição financeira alienante, exige-se autorização prévia e expressa do Banco Central para o registro do título, não servindo para tal fim a concordância apenas do liquidante (arts. 16, § 1º, e 34, da lei nº 6.024/74) e b) necessidade de averbação prévia da alteração na denominação social da vendedora em atenção aos princípios da continuidade e especialidade. A exigência de apresentação da certidão negativa de débito da Receita Federal é providência inócua, considerando-se a instalação do procedimento concursal com a liquidação extrajudicial. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento. (Apelação Cível Nº 81.410-0/4, Mauá.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3358
Idioma
pt_BR