Notícia n. 3356 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 433 - 05/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
433
Date
2002Período
Fevereiro
Description
Mandado de registro de transmissão. Ação cominatória. Contradição entre sentença e mandado. Título inábil. Qualificação registral. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Registro de Imóveis - Recusa do Oficial Registrador em proceder ao registro de "mandado de registro de transmissão", expedido em ação ordinária cominatória. Contradição entre o comando contido na sentença e o mandado. Naquela houve apenas o reconhecimento do direito à outorga de escritura em dado prazo, sob pena de pagamento de multa diária, e não manifestação judicial substituindo a vontade da alienante para a transmissão da propriedade. Título inábil. Dúvida procedente. Recurso improvido. (Apelação Cível Nº 80.732-0/6, Campinas.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3356
Idioma
pt_BR