Notícia n. 3352 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 433 - 05/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
433
Date
2002Período
Fevereiro
Description
Dúvida inversa. C/V de lote. Divergência no endereço de sede social da alienante. CND do INSS. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Registro de Imóveis - Dúvida inversamente suscitada. Escritura de venda e compra de lote. Menção no título de sede social da alienante diversa daquela consignada na matrícula. Transmitente que se dedica a outras atividades, além daquelas mencionadas no item 6.1 da Ordem de Serviço 207, do INSS. Apresentação com a suscitação da dúvida de CND's do INSS, com prazo de validade expirado antes da lavratura do ato notarial, e de documento comprobatório da mudança da sede da transmitente. Necessidade de apresentação de nova CND do INSS. Dúvida julgada procedente. Recurso a que se nega provimento. (Apelação Cível Nº 77.135-0/4, Porto Ferreira.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3352
Idioma
pt_BR