Notícia n. 3351 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 433 - 05/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
433
Date
2002Período
Fevereiro
Description
Penhora - embargos - desconstituição. Execução fiscal contra sócio. Bem de família. Impenhorabilidade. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Decisão. O Estado de São Paulo agravou de despacho denegatório de recurso especial (alínea "a") interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, resumido nesta ementa: 1. "Execução fiscal. Embargos de terceiro oferecidos por sócio de empresa colocado no polo passivo. Admissibilidade. Orientação do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido. 2. Penhora. Bem de família. Único imóvel e que é destinado à residência do casal. Impenhorabilidade. Respeito à Lei 8009/90, aplicável mesmo nas execuções fiscais. Recursos improvidos." A agravante queixa-se de violação aos artigos 267, VI do CPC e 184 do CTN. A decisão agravada trancou o apelo especial por entender que não houve prequestionamento da matéria. Decido. Não prospera a alegação de violação ao artigo 267, VI do CPC, pois conforme entendimento desta Corte, o sócio sem poder de gerência ou representação, pode interpor embargos de terceiro para desconstituir penhora sobre bem de sua propriedade particular. Neste sentido, veja os seguintes julgados: "Processo Civil. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Sociedade de responsabilidade limitada. Sócio Cotista. Recurso especial. Matéria fática. Súmula 07/STJ. Ausência de prequestionamento. Precedentes. 1. Inadmissível o recurso especial envolvendo o reexame da prova. Incidência de entendimento sumulado do STJ. 2. O recurso especial fundamentado da letra "a" exige o prequestionamento da questão federal suscitada. 3. Consoante jurisprudência iterativa desta Corte, o sócio cotista de sociedade de responsabilidade limitada, sem poder de gerência ou representação, pode interpor embargos de terceiro para desconstituir penhora sobre bem de sua propriedade particular. 4. Recurso especial não conhecido" (Resp 164.837/Peçanha) e, "Processual. Execução fiscal. Sociedade limitada. Execução contra sócio sem poder de gerência. Embargos. - Admite-se que o sócio não gerente, citado em execução fiscal como litisconsorte passivo da sociedade limitada ofereça embargos de terceiros, para desconstituir penhora incidente sobre seus bens particulares. Precedentes do STJ". (Resp 139.199/Humberto). O artigo 184 do CTN foi devidamente aplicado e não contrariado, como pretende o agravante. Nego provimento ao agravo. Brasília 7/5/2001. Ministro Humberto Gomes de Barros, Relator. (Agravo de Instrumento nº 377943/SP DJU 18/6/2001 pg. 354)
Direitos
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Article Number
3351
Idioma
pt_BR