Notícia n. 3348 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 433 - 05/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
433
Date
2002Período
Fevereiro
Description
ANOREG/BR entra com ADIN contra aposentadoria compulsória em Minas Gerais. - A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) ajuizou hoje (31/01) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 2602), com pedido liminar de suspensão de eficácia de ato normativo (Portaria Nº 055/2001) do corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Garcia Leão. O desembargador determinou aos juízes mineiros que exerçam rigorosa fiscalização e declarem vagos os cargos no serviço notarial ou de registro, assim que qualquer oficial ou tabelião atingir a idade para aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Para as vagas devem ser designados, em Portaria, o substituto mais antigo que estiver em exercício. A ANOREG afirma que as atividades notariais e de registro são exercidas em caráter privado por delegação do Poder Público, logo, o Poder Judiciário não tem competência para editar recomendações, proibir ou autorizar qualquer comportamento desses agentes delegados. "É palmar a distinção entre os serventuários da justiça cujo vínculo é direto e imediato com o Poder Judiciário, originariamente responsável pelos respectivos atos de provimentos originários e derivados e os agentes delegados – notários e registradores, cujas atividades repassadas pelo Poder Público são reguladas por lei especial, cabendo ao Poder Judiciário tão somente a fiscalização de seus atos (CF artigo 236, parágrafo 1º)", declara a defesa. Segundo a ANOREG, a Lei Nº 8935/94 (Lei dos Cartórios) e a própria Constituição Federal reservam ao Judiciário o papel de fiscalizador da atividade dos cartórios, mas não o de decidir quem deve receber ou perder a autorização para executar serviços notariais ou de registro. Assim, dizem os advogados, o ato do desembargador estaria eivado de inconstitucionalidade porque, a partir de 1988, notários e registradores não podem mais ser considerados servidores públicos, não estando sujeitos ao regime especial de previdência, mas sim, ao regime geral de previdência social. (Últimas Notícias/STF, 31/1/2002, ANOREG entra no Supremo contra ato do corregedor-geral de Justiça de MG.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3348
Idioma
pt_BR