Notícia n. 3337 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 431 - 02/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
431
Date
2002Período
Fevereiro
Description
Usucapião. Herança jacente. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Ementa. Civil. Usucapião. Herança jacente. O Estado não adquire a propriedade dos bens que integram a herança jacente, até que seja declarada a vacância, de modo que, nesse interregno, estão sujeitos à usucapião. Recurso especial não conhecido. Brasília 24/4/2001 (data do julgamento). Relator: Ministro Ari Pargendler. (Recurso Especial nº 36.959/SP DJU 11/6/2001 pg. 196)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3337
Idioma
pt_BR