Notícia n. 3333 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 431 - 02/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
431
Date
2002Período
Fevereiro
Description
ITCMD - Legislação e declaração no site da Anoreg-SP - A legislação completa e atualizada relativa ao ITCMD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos pode ser consultada no site da ANOREG-SP: Lei 10.705/00 Lei 10.992/01 Lei 10.705/00 consolidada com as alterações introduzidas pela Lei 10.992/01 Decreto 45.837/01 Portaria CAT 71/01 Portaria CAT 72/01, disciplinando as obrigações acessórias e os procedimentos administrativos relacionados com o ITCMD, e anexos. Para declarar o ITCMD clique aqui Se o fato gerador for anterior a 1º de janeiro/2001, o ITCMD continua a ser recolhido com a guia GARE DR. Para fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro em diante, a partir das modificações introduzidas pela Lei 10.992/01, a declaração do ITCMD, disciplinada pela Portaria CAT 72/01, passa a ser feita por meio de guia eletrônica. No site www.anoregsp.org.br os colegas de São Paulo encontram um link com o local exato na home page da Secretaria da Fazenda do Estado onde estão todas as guias eletrônicas necessárias. Serviços exclusivos serão reservados aos associados Ao declarar o ITCMD, aproveite para conhecer outros serviços disponibilizados pela Anoreg-SP na Internet. Os serviços exclusivos, como a pesquisa aos bancos de dados dos selos roubados e à jurisprudência dos tribunais superiores, em breve passarão a ser reservados apenas aos sócios contribuintes. Essa é a única forma que a entidade encontrou para continuar prestando e mantendo serviços de vital importância às atividades notariais e registrais.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3333
Idioma
pt_BR