Notícia n. 3320 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2002 / Nº 429 - 30/01/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
429
Date
2002Período
Janeiro
Description
Usufruto vidual. Direito real. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Ementa. Recurso especial. Usufruto vidual. Viúvo casado em regime de separação de bens. Inventário processado em conjunto com os bens deixados pela 1ª esposa, pré-morta. I- O usufruto vidual é direito real, ainda que originado no direito de família. O direito que de uso e gozo que dele decorre para o beneficiário é de natureza hereditária, ainda que revestido de cunho assistencial. II- Havendo processamento comum dos inventários do de cujos com o de sua primeira esposa, pré-morta, o usufruto vidual do cônjuge sobrevivo deve abranger, enquanto não ultimada a partilha, todos os bens inventariados, embora limitado à quadra legal ou à metade cabível ao marido morto. III- O direito ao usufruto, por não se subordinar à prévia determinação, em divisão judicial, da parte gravada, deve ser observada pelos herdeiros necessários. Se estes o violam, alienando bens sobre os quais incidam àquele, sem compensação na partilha, cabe indenização a ser verificada segundo as exigências do caso concreto. IV- Recurso especial não conhecido. Brasília 8/5/2001 (data do julgamento). Relatora: Ministra Nancy Andrighi. (Recurso Especial nº 302679/SP DJU 11/6/2001 pg. 209)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3320
Idioma
pt_BR