Notícia n. 3319 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2002 / Nº 429 - 30/01/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
429
Date
2002Período
Janeiro
Description
Arrematação de imóvel hipotecado. Preferência do credor hipotecário. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Ementa. Direito civil. Credor hipotecário. Preferência. Penhora do bem hipotecado por credor diferente. Arrematação. Preferência reconhecida ao credor hipotecário. Recurso provido. I- Na linha da jurisprudência desta Corte, a preferência do credor hipotecário independe de sua iniciativa na execução ou na penhora. II- A arrematação de imóvel gravado de hipoteca garante ao credor hipotecário a preferência no recebimento de seu crédito em relação ao exeqüente. Brasília 3/5/2001 (data do julgamento). Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. (Recurso Especial nº 162.464/SP DJU 11/6/2001 pg. 223)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3319
Idioma
pt_BR