Notícia n. 3302 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2002 / Nº 428 - 23/01/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
428
Date
2002Período
Janeiro
Description
Penhora. Nomeação de bens à penhora. Bem hipotecado. Preferência. - Ementa. Processo civil. Agravo no agravo de instrumento. Processo de execução. Acórdão. Fundamento inatacado. Inexistência. Nomeação de bens à penhora. Bem hipotecado. Preferência. - O óbice do E. n. 283 da Súmula do C. STF incide apenas se houver, capaz de, por si só, manter a conclusão do julgado. - Nos termos do art. 655, § 2º, do CPC, deve a penhora recair prioritariamente sobre os bens vinculados em garantia ao cumprimento do contrato que se executa. Precedentes. - Agravo no agravo de instrumento a que se nega provimento. Brasília 20/4/2001 (data do julgamento). Ministra Nancy Andrighi, Relatora. (AgRg no Agravo de Instrumento nº 371.466/SP DJU 25/6/2001 pg. 178)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3302
Idioma
pt_BR