Notícia n. 3301 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2002 / Nº 428 - 23/01/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
428
Date
2002Período
Janeiro
Description
Loteamento registrado. Venda de lotes. Área de preservação permanente. Violação ambiental - obras suspensas. - Devem continuar suspensas as obras do empreendimento imobiliário denominado "Chácara Serimbura, no município de São José dos Campos, do Estado de São Paulo, por causa de supostas violações ambientais. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, no exercício da Presidência, negou liminar à Construtora Oliveira Roxo Ltda., que pretendia suspender a decisão da juíza de Direito Isabel Cristina Alonso, da comarca de São José dos Campos. A liminar foi concedida na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra o Estado, o município e a construtora. Os primeiros são acusados de aprovar, e o terceiro de executar loteamento dentro de área de preservação permanente. "Como sói acontecer, foi registrado, já está sendo executado através de danoso aterramento a áreas de preservação permanente e a leito de rio, seguido de venda de lotes", acusa o órgão. Afirma, ainda, que a área do empreendimento é inadequada geologicamente para suportar construções urbanas. A construtora se defendeu, alegando que o zoneamento possui todas as licenças para sua implantação, inclusive ambientais, dos setores técnicos competentes, foi devidamente registrado nos assentamentos imobiliários com a devida publicidade, não tendo sofrido nenhuma impugnação. "Não bastasse, todos os órgãos e Secretaria do Estado ratificaram em vistoria do local a legalidade absoluta do empreendimento". Ao negar a liminar, a juíza de Direito Isabel Cristina Alonso afirmou que, segundo os documentos, relatórios, fotos e estudos ambientais, há nocividade na atividade desenvolvida pelos réus, a provocar danos que serão irreparáveis no caso de a medida ser concedida somente ao final. "O loteamento Chácara Serimbura é ambientalmente inviável, apesar de estar licenciado pelos órgãos legais competentes, pois gerará profundas alterações negativas em ambiente considerado o berço das espécies que habitam os sistemas hidrográficos, tais como: diversificadas espécies de peixes, aves e mamíferos, além da área estar protegida pela legislação ambiental em vigor...", afirma um trecho de pesquisa da geóloga Andréa Mechi. A Construtora protestou, mas no agravo de instrumento interposto foi negada a suspensão da liminar concedida. Na Medida Cautelar para o STJ, o advogado da Construtora insiste numa liminar para impedir danos irreversíveis, como falência pela descredibilidade e impossibilidade do cumprimento de compromissos financeiros assumidos, em razão do não recebimento das prestações dos lotes vendidos. "Pelas notícias veiculadas na imprensa regional, já se operam irreparáveis prejuízos e danos na honra dos agravantes, bem como os materiais, como se castigados fossem por terem percorrido todo o caminho da legalidade", argumentou. Ao manter a liminar, o ministro Nilson Naves explicou que estando a causa pendente do julgamento do agravo na origem, não pode ainda ser examinada pelo STJ. "De outra parte, a alegada excepcionalidade, a ensejar atuação cautelar desta Presidência, não restou demonstrada", concluiu Nilson Naves. Processo: MC 4629 (Notícias do STJ, 23/01/2002: STJ nega liminar a Construtora que responde a processo por suspeita de crime ambiental.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3301
Idioma
pt_BR