Notícia n. 3299 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2002 / Nº 427 - 22/01/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
427
Date
2002Período
Janeiro
Description
Condomínio. Despesas condominiais. Escritura de c/v não registrada. Responsabilidade do promissário-comprador. - Ementa. Condomínio. Despesas condominiais. Legitimidade de parte passiva. - É o adquirente do imóvel parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança de encargos condominiais, ainda que não registrada no Cartório de Imóveis a escritura de compra e venda. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido. Brasília 10/4/2001 (data do julgamento). Relator: Ministro Barros Monteiro. (Recurso Especial nº 296931/DF DJU 25/6/2001 pg. 190)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3299
Idioma
pt_BR