Notícia n. 3298 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2002 / Nº 427 - 22/01/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
427
Date
2002Período
Janeiro
Description
Condomínio. Despesas condominiais. Contrato de c/v não registrado. Responsabilidade do promissário-comprador. - Ementa. Civil. Condomínio. Procedimento sumário. Cotas em atraso. Cobrança feita ao titular do domínio. Imóvel alienado mediante contrato não registrado. Valores relativos a período posterior. Responsabilidade dos reais condôminos. Lei n. 4.591/64, arts. 4º, 9º e 12º, na redação da Lei n. 7.182/84. I- A inexistência de registro do título aquisitivo da unidade residencial não afasta a responsabilidade dos novos adquirentes pelo pagamento das cotas condominiais relativamente ao período posterior à compra, sendo indevida a cobrança feita ao titular do domínio, devendo ser exigidas daqueles. II- Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Brasília 22/3/2001 (data do julgamento). Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior. (Recurso Especial nº 302610/SP DJU 25/6/2001 pg. 194)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3298
Idioma
pt_BR