Notícia n. 3296 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2002 / Nº 427 - 22/01/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
427
Date
2002Período
Janeiro
Description
Condomínio. Despesas condominiais. Responsabilidade do promissário-comprador. - Ementa. Agravo. Condomínio. Despesas. Legitimidade. 1. Fundamento constante do decisório agravado, por si só suficiente, que deixou de ser impugnado. 2. O compromissário-comprador é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais, ainda que não registrado no Cartório Imobiliário o compromisso de compra e venda. Precedentes do STJ. Agravo desprovido. Brasília 10/4/2001. Ministro Barros Monteiro, Relator. (AgRg no Agravo de Instrumento nº 318.324/SP DJU 25/6/2001 pg. 198)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3296
Idioma
pt_BR