Notícia n. 3284 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2002 / Nº 426 - 15/01/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
426
Date
2002Período
Janeiro
Description
Execução trabalhista. Penhora de imóvel. - Despacho. Pelas petições de fls. 221 e 232/233, o autor, ora recorrente, requer a desistência do recurso, informando que o litígio foi resolvido no juízo de primeira instância, já que a execução que se processa nos autos da reclamação trabalhista nº 109/95, em curso na Vara do Trabalho de Caldas Novas-GO, encontra-se em fase de registro da penhora que recaiu sobre bem imóvel de propriedade da executada, conforme documentação anexa. Defiro o pedido de desistência e, na forma do art. 267, inciso VIII, do CPC, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que sejam tomadas as providências cabíveis. Brasília 20/6/2001. Relator: Ministro Ronaldo Leal. (Processo nº TST-ROAR –623.049/2000.0 TRT - 18ª Região DJU 26/6/2001 pg. 594)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3284
Idioma
pt_BR