Notícia n. 3269 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2002 / Nº 425 - 15/01/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
425
Date
2002Período
Janeiro
Description
Escritura de c/v. Apresentação de certidão negativa falsa. Falta de previsão no ordenamento jurídico. CND do INSS - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Ementa. Constitucional. Processual penal. Penal. Competência. Uso de falsa certidão para lavratura de escritura de compra e venda de imóvel. Lesão a interesse do INSS. Inexistência. Prescrição penal antecipada. Descabimento. - o uso de falsa certidão negativa de débito previdenciário para fins de lavratura de escritura pública de compra e venda de imóvel entre particulares não afeta serviços ou interesses do INSS, não atraindo a competência da Justiça Federal. - a prescrição da pretensão punitiva com base na eventual e futura pena a ser concretizada em sentença a ser proferida é matéria ainda não prevista no ordenamento jurídico e renegada pela doutrina autorizada e pela jurisprudência dos tribunais. - Recurso ordinário desprovido. Brasília 10/4/2001 (data do julgamento). Relator: Ministro Vicente Leal. (Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 9932-SP DJU 28/5/2001 pg. 169)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3269
Idioma
pt_BR