Notícia n. 3267 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2002 / Nº 425 - 15/01/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
425
Date
2002Período
Janeiro
Description
Fraude à execução. Alienação de bens após citação. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Ementa. Processual civil. Agravo no agravo de instrumento. Fraude à execução. Caracterização. Resta caracterizada a fraude à execução quando o devedor aliena bens em data posterior à sua citação. Precedentes. Brasília 19/3/2001 (data do julgamento). Ministra Relatora Nancy Andrighi. (Agravo de Instrumento nº 346.473/SP DJU 28/5/2001 pg. 200)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3267
Idioma
pt_BR