Notícia n. 3266 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2002 / Nº 425 - 15/01/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
425
Date
2002Período
Janeiro
Description
Penhora. Partilha em favor dos filhos registrada após ato constritivo. Legalidade. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Ementa. Processo civil. Embargos de terceiro. Penhora de imóvel. Posse em favor dos embargantes decorrente de sentença anterior em separação consensual. Registro da partilha à constrição. Legalidade. I- Insubsistente a penhora sobre imóvel que não integrava o patrimônio dos devedores, pois já partilhado em razão de separação consensual transitada em julgado, em favor dos filhos. Desinfluente o fato de a partilha ter sido registrada no cartório imobiliário após o ato constritivo, uma vez que não se exige para os embargos de terceiro a propriedade do imóvel, mas a posse. II- Recurso conhecido e provido. Brasília 6/3/2001. Relator: Ministro Aldir Passarinho Júnior. (Recurso Especial nº 293690/PB DJU 28/5/2001 pg. 203)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3266
Idioma
pt_BR