Notícia n. 3263 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2002 / Nº 425 - 15/01/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
425
Date
2002Período
Janeiro
Description
Penhora. Imóvel - bem de família dado em garantia hipotecária. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Ementa. Cédula de crédito comercial. Garantia hipotecária. Precedentes da Corte. 1. Como já assentou a Corte, são impenhoráveis os bens de família, ressalvados os imóveis dados em garantia hipotecária da dívida exeqüenda. Estando a cédula garantida por hipoteca, não releva o fato de ser oriunda de renegociação de contratos anteriores com outro tipo de garantia. Recurso especial conhecido e provido. Brasília 3/4/2001 (data do julgamento). Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. (Recurso Especial nº 247.649/SC DJU 28/5/2001 pg. 161
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3263
Idioma
pt_BR