Notícia n. 3260 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2002 / Nº 425 - 15/01/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
425
Date
2002Período
Janeiro
Description
Desapropriação. Necessidade de notificação prévia. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Decisão. O Tribunal, por votação majoritária, deferiu o pedido de mandado de segurança, vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence (Relator), Nelson Jobim, Ilmar Galvão e Carlos Velloso, que o indeferiam, Votou o Presidente. Relator para o acórdão o Ministro Maurício Corrêa. Ausente, justificadamente, o Ministro Sydney Sanches. Falou pelos impetrantes o Dr. João Gonçalves Aguiar. Plenário 9.10.97. Ementa. Desapropriação de imóvel para fins de reforma agrária. Notificação prévia. Necessidade. A notificação ao proprietário deve ser prévia e pessoa (§ 2º do artigo da Lei nº 8.629/93). Inexistindo notificação, há ofensa aos princípios do "due process of law", da ampla defesa e do contraditório. Precedente (MS nº 22.319, Maurício Corrêa, DJ de 14.8.97). Segurança deferida. Relator: Ministro Sepúlveda Pertence. (Mandado de segurança nº 22.596-3 DJU 25/5/2001 pg. 11)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3260
Idioma
pt_BR