Notícia n. 3257 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2002 / Nº 424 - 12/01/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
424
Date
2002Período
Janeiro
Description
Novo Código Civil é sancionado e entra em vigor ano que vem - O novo Código Civil, que entra em vigor no início de 2003, foi sancionado ontem pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Segundo palavras do Presidente, "o Brasil dá hoje um passo na modernização de suas leis. Neste anos, avançamos em vários temas, como o da igualdade entre os cônjuges". O novo código substitui o antigo diploma, que está em vigor desde o ano de 1916. A larga tramitação que experimentou no Congresso Nacional, onde repousou por longos 26 anos, suscita nos especialistas a impressão de que o novo código já nasce ultrapassado, estando a merecer aperfeiçoamentos. As novidades são danosas para os serviços públicos de registro civil, já que isentou os nubentes do pagamento de emolumentos para o registro do casamento civil, além de outras imperfeições que serão aqui explicitadas ao longo dos trabalhos de análise crítica. Pode-se dizer que o novo Código nasceu ancião e com graves defeitos congênitos. Acesse aqui a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o novo código Civil Brasil.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3257
Idioma
pt_BR