Notícia n. 3244 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2002 / Nº 422 - 03/01/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
422
Date
2002Período
Janeiro
Description
Comprovação de tempo de serviço - prova testemunhal. Súmula N. 149-STJ. Validade. - Trata-se de recurso especial remetido pela Sexta Turma em razão da relevância da matéria: ser possível a comprovação de tempo de serviço por prova exclusivamente testemunhal, envolvendo, por conseguinte, a Súmula n. 149 deste Superior Tribunal. A Seção, por maioria, deu provimento ao recurso, entendendo que a súmula é perfeitamente válida, não reconhecendo, também, nenhuma inconstitucionalidade na norma do art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91 a justificar sua argüição. REsp 258.679-PB, Rel. originário Min. Fontes de Alencar, Rel. para acórdão Min. Fernando Gonçalves, julgado em 13/12/2001. (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 120 - 10 a 14/12/01)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3244
Idioma
pt_BR