Notícia n. 3243 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2002 / Nº 422 - 03/01/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
422
Date
2002Período
Janeiro
Description
Competência. Juiz corregedor. Penhora. - O Juiz Federal de Execuções Fiscais determinou ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis a averbação de penhora. Sucede que o oficial recusou-se a cumprir tal providência e suscitou dúvida, declarando-se competente para apreciar o incidente o Juiz Corregedor da comarca. A Seção entendeu que não é permitido ao Juiz Corregedor, de caráter administrativo, opor-se ao que fora ordenado em feito jurisdicionalizado, declarando competente o mencionado Juiz Federal. Precedentes citados: CC 21.413-SP, DJ 6/9/1999, e CC 21.649-SP, DJ 17/12/1999. CC 32.641-PR, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 12/12/2001. (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 120 - 10 a 14/12/01)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3243
Idioma
pt_BR