Notícia n. 324 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 1999 / Nº 45 - 15/03/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
45
Date
1999Período
Março
Description
HIPOTECA - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - É imprescindível a avaliação de imóvel em caso de execução para pagamento de hipoteca. Essa foi a conclusão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao acolher o recurso especial de M.A.F.T. contra a empresa Economisa Crédito Imobiliário, de Minas Gerais. M.A.F.T., proprietário do imóvel hipotecado, que fica próximo à Universidade Católica de Belo Horizonte, alegou em seu recurso que a falta de avaliação do bem quando da execução realizada pela Economisa causou-lhe sérios prejuízos, pois o imóvel vale três vezes mais que o débito cobrado. Além disso, segundo o proprietário, o edital de venda publicado pela Economisa apresentou apenas o número do lote e do quarteirão, como se fosse um terreno vazio, não indicando que o bem em questão é um apartamento - com três quartos, suíte, sala, copa, entre outras dependências - o que dificultou sua venda. E com isso, o imóvel foi incorporado ao património da empresa como pagamento dos débitos. Segundo o ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do processo, a avalia o é uma forma de controle para impedir que as vendas judiciais sejam efetuadas a preços vis, facilitando o enriquecimento ilícito do arrematador, e conseqüente prejuízo ao executado. Com o julgamento do STJ, a execução deverá ser refeita, sendo o bem avaliado e o edital publicado novamente, desta vez, atendendo às exigências do Código de Processo Civil. (Fonte: Site do STJ - 12/03/1999 - Processo: RESP 193636)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
324
Idioma
pt_BR