Notícia n. 3224 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2001 / Nº 416 - 13/12/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
416
Date
2001Período
Dezembro
Description
Embargos à execução. Mulher casada. Meação. Aval prestado pelo marido. Ônus da prova. - Decisão. Embargos à execução. Mulher casada. Meação. Aval prestado pelo marido. Ônus da prova. Precedentes. 1. Recurso especial, fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional, afirmando dissídio interpretativo, porque o eg. Tribunal de origem dispensou a mulher da prova de que a família não se beneficiara com a dívida contraída, através de aval, pelo marido, sócio de empresa concordatária devedora. Sem contra-razões no prazo, o recurso foi admitido na origem. 2. O entendimento que veio a se consolidar nesta Corte é o de que, sendo o aval em garantia de dívida da empresa da qual o marido faz parte, presume-se que o ato foi praticado para ganho da família, devendo a mulher fazer a prova excludente. Nesse sentido, por exemplo, os seguintes precedentes: "Comercial. Aval prestado pelo sócio. Se o aval foi prestado pelo marido em garantia de dívida da sociedade de que faz parte, cabe à mulher que opõe embargos de terceiro o ônus da prova de que disso não resultou nenhum benefício para a família. Recurso especial conhecido e provido." (Resp 148.719/SP, Relator Min. Ari Pargendler, DJ de 30/4/2001) "Embargos de terceiro. Mulher casada. Aval. Ônus da prova. Impenhorabilidade. 1. Já está assentada na Corte a jurisprudência sobre a necessidade da prova, pela mulher, em caso de aval prestado pelo marido, sócio da empresa avalizada, sobre a ausência de benefício para a família. 2. (...) 3. Recurso especial conhecido e provido." (193.658/SP, relator Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 17/12/1999) "Embargos de terceiro. Mulher casada. Aval dado pelo marido. I- Compete à mulher do avalista executado provar que a dívida não foi contraída em benefício da família, para efeito de exclusão da meação da penhora, quando o aval tenha sido dado em favor de sociedade por quotas junto à qual o varão-executado era sócio. II- (...) III- Recurso especial não conhecido." (Resp 161.002/RS, relator Min. Waldemar Zveiter, DJ de 10/5/1999) "Embargos de terceiro. Mulher casada. Meação. Aval prestado pelo marido. Ônus da prova. Constitui ônus do cônjuge provar que as dívidas contraídas pelo outro não reverteram em benefício da família. Em caso de aval, é de presumir-se o prejuízo. Sendo o cônjuge executado, entretanto, sócio da empresa avalizada, não prevalece a presunção, fazendo-se necessária aquela prova. Precedentes. Recurso especial conhecido e provido." (Resp 168123/SP, relator Min. Barros Monteiro, DJ de 21/9/1998) "Mulher casada. Embargos de terceiro. Aval concedido pelo marido. Tratando-se de aval concedido pelo marido, em garantia de dívida assumida pela sociedade comercial da qual era sócio e diretor, a jurisprudência consolidada deste Tribunal atribui à mulher que embarga a execução, para defesa de sua meação, o ônus de fazer a prova de que a dívida não beneficiaria a família. Recurso conhecido e provido." (Resp 81405/RJ, relator Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 27/5/1996) 3. Posto isso, autorizado pelo § 1º do artigo 557 do código de processo civil, dou provimento ao recurso para julgar improcedentes os embargos, afastando a pretendida liberação da meação da embargante em relação ao ato constritivo realizado, com inversão dos ônus da sucumbência. Brasília 21/6/2001. Relator: Ministro Cesar Asfor Rocha. (Recurso Especial nº 324.692/RS DJU 29/6/2001 pg. 562)
Direitos
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Article Number
3224
Idioma
pt_BR