Notícia n. 3221 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2001 / Nº 416 - 13/12/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
416
Date
2001Período
Dezembro
Description
Condomínio. Execução. Embargos de terceiro. Posse. - Por ocasião de divórcio consensual, a meação do marido foi doada aos filhos e a outra metade permaneceu com a mulher, residindo, mãe e filhos, ora recorrentes, no apartamento partilhado, não havendo ainda o registro do título aquisitivo. Sucede que foi proposta ação de cobrança de quotas condominiais do apartamento contra o ex-marido, que não contestou a ação e nem teve maior interesse pela lide, causando a decretação da revelia e o julgamento antecipado, com a penhora do bem. A Turma entendeu que os atos praticados na ação não atingem os recorrentes possuidores, pois não foram citados na demanda ou de outro modo cientificados, levando ao cancelamento da penhora. Note-se que os recorrentes têm ação de embargos de terceiro, apesar de não formalizada a transferência do domínio do pai em favor dos filhos, em razão da mesma interpretação acolhida pela Súm. n. 84-STJ quanto ao promissário comprador. Precedente citado: REsp 8.109-SP, DJ 29/4/1991. REsp 303.127-DF, Rel. Min. Ruy Rosado, julgado em 6/12/2001. (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 119 - 3 a 7/12/01)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3221
Idioma
pt_BR