Notícia n. 3216 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2001 / Nº 414 - 08/12/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
414
Date
2001Período
Dezembro
Description
Carta de adjudicação. Adjudicação compulsória. ITBI. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de carta de adjudicação extraída de ação de adjudicação compulsória com trâmite em Vara Cível. O primeiro óbice, consistente na apresentação de certidões negativas de tributos do INSS e da Receita Federal, é afastado, uma vez que a sentença, naquele proferida, foi expressa ao dispensar dita exigência, quando do registro do título. O segundo óbice, diz respeito à necessidade de recolhimento do imposto de transmissão "inter vivos", sendo atribuição do registrador no momento em que se pretende o ingresso do título no fólio real (art. 289 da lei nº 6.015/73). Inviabilidade do registro, persistindo um dos óbices. Dúvida procedente. Recurso improvido. (Apelação Cível Nº 81.958-0/4, Capital.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3216
Idioma
pt_BR