Notícia n. 3210 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2001 / Nº 414 - 08/12/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
414
Date
2001Período
Dezembro
Description
Carta de sentença. Dação em pagamento - parte de imóvel rural. Imóvel gravado por hipotecas cedulares. Ausência de anuência do credor hipotecário. Descrição - especialidade. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Carta de sentença. Transação, realizada em ação de cobrança de honorários advocatícios, consistente em dação em pagamento de uma parte de imóvel rural correspondente a cinco alqueires. Imóvel que ostenta várias hipotecas cedulares. Ausência de anuência do credor hipotecário com a transferência de parte do imóvel onerado e de decisão jurisdicional expressa afastando a inalienabilidade do bem. Descrição, ademais, deficiente da área com cinco alqueires a ser destacada. Ofensa ao princípio da especialidade. Possibilidade de conhecimento de ofício de tal óbice no procedimento administrativo de dúvida. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento. (Apelação Cível Nº 81.223-0/0, Guararapes.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3210
Idioma
pt_BR