Notícia n. 3195 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2001 / Nº 414 - 08/12/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
414
Date
2001Período
Dezembro
Description
Arrematação. Estado civil - retificação - desnecessidade. Regime de bens, qualificação. Continuidade. Ausência de prenotação. Indisponibilidade - penhora anterior registrada. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa. Ingresso de carta de arrematação. Imóvel registrado em nome de pessoa qualificada como solteira, e que, no título, consta como casada. Titular do domínio que se casara anteriormente à aquisição do imóvel, se divorciara e, antes da arrematação do bem, já se casara novamente com outra pessoa. Exigência de retificação do título que deu origem ao registro atual, para correção do estado civil, à época, do então adquirente. Desnecessidade, por bastar a certidão de casamento para a correção desse registro. Exigências, também, de complementação dos dados relativos à época e ao regime de bens do casamento, ao nome e à qualificação do cônjuge do executado, de apresentação da carta de sentença do divórcio relativo ao primeiro casamento e de certidão referente ao segundo matrimônio. Providências necessárias para o atendimento ao princípio da continuidade. Inobservância do procedimento legal. Ausência de prenotação e acréscimo, no curso do processamento, de novo óbice, referente a indisponibilidade do bem decorrente de posterior registro de penhora em favor do INSS. Impedimento que não atinge arrematação relativa a penhora anteriormente registrada. Persistência de alguns dos óbices. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento. (Apelação Cível Nº 78.635-0/3, Sorocaba.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3195
Idioma
pt_BR