Notícia n. 3174 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2001 / Nº 410 - 04/12/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
410
Date
2001Período
Dezembro
Description
Hipoteca. Contrato de c/v anterior à hipoteca. Comprador de boa-fé. - 1. O Tribunal de Alçada de Minas Gerais negou provimento à apelação interposta pela instituição financeira, em aresto assim ementado: "Ação ordinária. Hipoteca. Contrato de compra e venda anterior à hipoteca. Não registro. Pagamento do preço. Mesmo que exista um contrato de crédito hipotecário, a venda anterior de uma unidade autônoma, devidamente quitada, não pode alcançar o comprador de boa-fé que já quitou, integralmente, o débito. Apelo improvido". Inconformada, interpôs a vencida recurso especial, com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, alegando ofensa ao artigo 849 do Código Civil, bem como divergência jurisprudencial. 2. O dispositivo apontado como violado não serviu de fundamento à conclusão do aresto combatido. É de ressaltar-se que o fato de ter afirmado o Tribunal de origem, no julgamento dos embargos declaratórios, que "conhecia dos embargos apenas para fins de prequestionamento", não supre a necessidade de que o dispositivo legal, dito malferido, seja apreciado. No que tange ao dissídio pretoriano, de seu turno, vê-se que os arestos paradigmas trazidos à colação pelo recorrente tratam de hipóteses fáticas diversas da existente nos autos. 3. Posto isso, nego provimento ao recurso. Brasília 9/4/2001. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Relator. (Agravo de Instrumento nº 318871/MG DJU 8/5/2001 pg. 567)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3174
Idioma
pt_BR