Notícia n. 3172 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2001 / Nº 410 - 04/12/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
410
Date
2001Período
Dezembro
Description
Registro Jurídico Penhora do caixa. Empresa pública - posse e guarda de terreno. Áreas ocupadas por terceiros. Indenização. - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de segurança feito pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro, para a suspensão de penhora sobre 15% de seu faturamento diário. A empresa pública é executada pelo espólio de Júlia Presgrave, que reivindica indenização pela perda de posse de uma gleba em Cabo Frio, no bairro de Braga, hoje parcialmente ocupado por residências. A indenização de R$ 20 milhões é considerada "estratosférica" pela Cedae. O pedido de suspensão da penhora foi feito em mandado de segurança, negado pelo Tribunal de Justiça. Ao examinar recurso da Cedae ao STJ, o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, entendeu haver impedimento processual para examinar o mérito do pedido. No caso, a Cedae não poderia obter a suspensão da penhora por meio de mandado de segurança. No início da década de 50, o governo do Estado do Rio de Janeiro ingressou com ação de desapropriação de parte da gleba de Júlia Presgrave localizada em área onde pretendia perfurar poços artesianos destinados ao abastecimento de água para a cidade. A proprietária do terreno entrou com ação de posse na Justiça, mas antes de a sentença sair, a Cedae, que substituiu o governo estadual no processo, alegou não haver mais interesse pela área. O juiz rejeitou tal alegação e condenou a ré ao pagamento de indenização. Como o decreto que declarara a gleba de utilidade pública foi revogado em seguida, o Tribunal de Justiça julgou extinto o processo, por entender ter havido desistência por parte do governo estadual. Segundo o espólio de Júlia Presgrave, em 1972, quando o processo de desapropriação ainda estava pendente, a Cedae, que mantinha posse e guarda do terreno, permitiu ao município de Cabo Frio a construção do bairro de Braga sobre parte da gleba "ao arrepio de todas as normas legais". Por fim, a Justiça de segundo grau reintegrou os sucessores de Júlia Presgrave na posse dos lotes remanescentes e determinou que eles fossem indenizados pelas áreas ocupadas por terceiros que adquiriram os lotes da prefeitura. Na processo de execução em tramitação na 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, o espólio rejeitou a indicação da Cedae para a penhora dos terrenos onde fica a Estação Elevatória de Esgoto do Leblon, avaliados em R$ 41,9 milhões. "Apesar de sua excepcional localização, não tem qualquer liquidez", argumentou. O juízo de primeiro grau determinou, então, a penhora de 15% da renda bruta diária da Cedae. Esse ônus, segundo a estatal, acarretará colapso do abastecimento de água em algumas regiões do Estado. A empresa alega estar em situação de déficit: arrecada, em média, R$ 80 milhões e tem despesa mensal de R$ 83 milhões. Processo: RMS 12934 (Notícias do STJ, 04/12/01: Questão processual impede STJ de examinar pedido de suspensão de penhora feita pela Cedae.) Mesmo sem registro, convenção de condomínio é eficaz para regular relações entre condôminos. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em Direito Privado, aprovou duas novas súmulas, uma para orientar os futuros julgamentos de questões sobre condôminos e outra para causas envolvendo correntistas de bancos. A nova Súmula 259 estabelece que "a ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta corrente bancária". O recurso especial nº 198.071 é um dos vários processos julgados pelo STJ que referenciam esse enunciado. De acordo com decisão adotada pela Quarta Turma, que compõe a Segunda Seção juntamente com a Terceira Turma, o correntista tem legítimo interesse de propor ação de prestação de contas para obter pronunciamento judicial acerca da correção ou incorreção de lançamentos em sua conta corrente que julgue incorretos. Nesse processo, da relatoria do ministro Barros Monteiro, a Mecânica Industrial Vulcano Ltda propôs ação de prestação de contas contra o Banco Noroeste, com a reclamação de que a instituição financeira vinha efetuando diversos lançamentos de débito em sua conta corrente, sem autorização e sem dar qualquer explicação. A outra súmula aprovada pela Segunda Seção tem o seguinte enunciado: "A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os seus condôminos." Uma das referências da nova súmula, que terá o número 260, é o recurso especial 180.838. Nesse processo, uma condômina do Edifício residencial Serra Dourada, de Goiânia, contestou inúmeras multas aplicadas por ela ter cometido infrações à convenção do condomínio. Ela alegou que não poderia ser multada porque a convenção não havia sido registrada. A Terceira Turma confirmou decisão de segunda instância que concluiu que, mesmo sem o registro, a convenção vinha "normatizando o comportamento de toda a vida condominial, contando com a aceitação tácita dos condôminos" durante sete anos, com a produção de efeitos jurídicos, sendo inviável sua invalidação. (Notícias do STJ, 03/12/01: Novas súmulas do STJ tratam de ação de correntistas de banco e de convenção de condomínio.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3172
Idioma
pt_BR