Notícia n. 3170 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2001 / Nº 410 - 04/12/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
410
Date
2001Período
Dezembro
Description
A valorização do Registro de Imóveis e do registrador imobiliário no discurso do novo presidente Sérgio Jacomino - Senhores Registradores, Senhor Presidente Lincoln Bueno Alves, Excelentíssimo Senhor Desembargador Luís de Macedo - em nome de quem homenageio os Magistrados presentes-, Notários, Protestadores, registradores de todas as especialidades, Promotores de Justiça, Advogados e demais autoridades, Senhoras e Senhores, Chegamos, mais uma vez, ao momento de renovação do nosso Instituto de Registro Imobiliário do Brasil. Alcançamos aquele momento mágico em que sufragamos os nossos novos representantes, renovando todos os sonhos e augúrios, relançando desejos, quereres e forjando os projetos que nos animam como categoria profissional. Há alguns anos, por ocasião do Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado aqui mesmo, na cidade de São Paulo, tive a oportunidade de sublinhar, em nota de introdução ao volume que reuniu os trabalhos então apresentados, que estávamos vivendo um delicado momento de transformação. A recidiva daquele encontro na Capital de São Paulo de certa maneira tomou-se paradigmático por insinuar o irresistível refluxo experimentado pela categoria na concepção de seus encontros, na maneira de conduzir seus interesses, no modo de expressar suas inquietações e até mesmo na maneira como concebe a si mesma como estamento profissional. Não por coincidência, para muitos de nós o retomo à Paulicéia representou o ponto de mutação, em que um longo ciclo se completou plenamente amadurecido, em que novas luzes despontam indicando tendências para o futuro. Era esse movimento a que me referia e que nos levava a questionar os sentidos da atividade, atentos para os novos tempos que se inauguravam com o espartilho legal da Lei 8.935/94 e da jovem Constituição Federal de 1988. Experimentamos, portanto, ao longo destes últimos anos de profícuo trabalho e realizações, uma sutil, porém nítida, evolução dos registros imobiliários, cuja culminância haverá de ser a consagração de um novo perfil institucional e profissional do registrador brasileiro. Presidente em discurso de posse em defesa dos registradores brasileiros Mas que registrador é esse? Que registro de imóveis a sociedade anela? Que importância devotaremos aos mecanismos jurídicos de tutela preventiva da propriedade privada? E aqui adianto-me a evitar perigosas modulações ideológicas: não me refiro à propriedade oligárquica e coronelícia que nos deu a nota dominante da realidade rural e agrária brasileira até há pouco tempo. Não focalizo o coronelato curupira e seu registro fundiário sabujo, irmãos siameses de um modelo que representa uma chaga viva no campo tampouco insinuo o registro que se dobra às blandícias de falsários que não hesitam em perpetrar fraudes e chicanas que, contaminando a cadeia burocrática que se inaugura nos intestinos da própria administração, transita com desenvoltura pelos órgãos jurisdicionais e culmina nos (poucos) registros que hoje são escancarados à crítica injusta e oportunista das autoridades brasileiras, apontados que são como únicos e diretos responsáveis pela anarquia fundiária brasileira. Na verdade, quando me refiro a mecanismos jurídicos de tutela preventiva da propriedade privada, quero dizer claramente que o Registro representa uma verdadeira necessidade social. Verso e reverso da galáxia judiciária, a segurança jurídica é o exato contraponto à jurisdição. Representa uma especialização necessária das funções clássicas do Estado, desabrochando em original contribuição para a consecução da paz social. Quando se pergunta acerca da tutela preventiva de litígios que o Registro Predial brasileiro representa, está-se afirmando e valorando o direito a que acedem milhões de pequenos proprietários que adquirem, vendem, hipotecam bens imóveis e habitam as cidades brasileiras os legítimos proprietários rurais cuja segurança de seu patrimônio imobiliário - quiçá a única, se pensarmos em economia de escala - repousa justamente em nossos livros de registro, povoam as nossas matrículas e enchem-nos de justificado senso de responsabilidade social. Afinal, "existirmos, a que será que se destina?" A sociedade política, o próprio mercado e a burocracia estatal que hoje é correia tracionada dessa economia globalizada, têm às mãos uma grande solução e está à caça de um belo problema. No que diz respeito ao Registro Predial Brasileiro, têm a resposta pronta e acabada e mesmo assim andam à busca de uma boa pergunta. Ora, como compreender a sanha, afoiteza mesmo, com que se lobriga alternativas extravagantes para o Registro Imobiliário pátrio, ora insinuando uma estatização seródia, ora sugerindo a entrega desse serviço público, como butim, à voragem do mercado? Como justificar essa campanha sórdida de desvalia que visa a atingir indiscriminadamente todos os registradores prediais, pejorando-os de nababos indolentes, enguiço burocrático, estorvo cartorial e quejandos. O mais paradoxal é que essa parolagem ociosa e nitidamente diversionista, arregimenta sua soldadesca justamente amanhando as instituições que devem sua lógica e a própria razão de ser à idéia de serviço público. É bem verdade que o registro predial, tal como o conhecemos, é apenas uma das formas conhecidas de se garantir e prover eficácia a esses direitos reais imobiliários. Mas eu não me dispenso de afirmar aqui, com a segurança que se apóia na experiência histórica, que este é o melhor dos sistemas concebidos e já se acha de tal forma entranhado na consciência coletiva do povo brasileiro que, a confirmar-se essa tendência de derribamento, estamos a muito pouco de reinventar a roda. Quadrada. Reconheço que às vezes soa um tanto quanto afetado esse discurso apologético do sistema filiado à tradição do direito romano-germânico e dos registros de segurança jurídica que tanta fortuna fizeram nos países mais desenvolvidos. Evidentemente, não me refiro a essa espécie de atavismo procedimental que ainda recorre, recalcitrante, a papéis, carimbos, assinaturas e sanções. Refiro-me às potencialidades que o sistema oferece, no sentido de representar um plus a outros que analogamente se pretendem restituidores da segurança jurídica preventiva. Esse ressaibo medievalista que a crítica apressada identifica nos cartórios, a começar pela contaminação simbólica do próprio nome cartório, é o pesado tributo que pagam pelo seu caráter híbrido: serviços públicos exercidos privativamente. O binômio tensivo que se aninha na medula do sistema - serviço público X gestão privada - pode acarretar tanto a inércia decorrente de forças que se anulam, quanto a dialética criativa da transformação. Experimentamos ainda a primeira, submetidos que somos a uma forma de pensar que é afetação homóloga de modelos superados. Mas haveremos de dar conta do desafio que surge da segunda, descerrando amplos horizontes para a nossa afirmação profissional. E aqui voltamos às perguntas: estatização, anarquia do mercado ou controle social? Seremos capazes de nos afirmar como profissionais do direito, exercendo essa atividade tão singular, tão própria, no cenário jurídico brasileiro? Seremos capazes da ultrapassagem de velhos paradigmas que imperaram, conformaram e deram sentido às nossas atividades ao longo dos últimos séculos? Seremos capazes de nos assumirmos como profissionais do direito exercitando em plenitude essa necessária independência institucional e profissional? Enfim, seremos capazes de realizar nosso destino exatamente como de nós espera a sociedade brasileira? Nós temos a responsabilidade de responder afirmativamente a todas essas questões com o nosso trabalho e nossa experiência: o registro há de ser público, embora não deva cair refém das peias estatizantes, pelas óbvias razões que não calha aqui enunciar. Esse conhecimento, que é verdade provada pela razão e pela experiência, deve irradiar-se para além de nossa estrita comunidade de estudiosos e operadores deve figurar para a sociedade como um claro signo de segurança e eficiência.. São perguntas a que me dedicarei a responder com o trabalho devotado inteiramente à causa do Registro, i.e, à causa do interesse público que o registro representa. Gostaria de registrar uma última palavra. O nome de Lincoln Bueno Alves haverá de marcar indelevelmente a história do nosso Instituto. O Presidente soube navegar com sabedoria e segurança em mar proceloso. Soube reconhecer o valor de cada um de nós, estimulando as boas idéias, impulsionando os belos projetos que afinal se concretizaram, abraçando e congregando, com a generosidade de seu coração, a grande família dos registradores brasileiros. A sua lealdade e superior direção haverão de ser lembradas como exemplos edificantes e como índice para a boa administração do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil. Agradeço a todos aqui presentes, especialmente o prestígio do comparecimento do Sr. Presidente da AnoregBR, estimado colega Rogério Portugal Bacellar, do Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais - ARPEN-BR, Jaime de Alencar Araripe Júnior, com quem temos debatido maduramente os destinos da nossa profissão e finalmente o Presidente da AnoregSP, meu irmão querido Ary José de Lima, parceiro constante de projetos, lutas e vitórias. Jaime Alencar Araripe, Sérgio Jacomino e Rogério Portugal Bacellar ArpenBR e AnoregBR prestigiam a posse da Diretoria do Irib Agradeço, finalmente, a todos os registradores imobiliários brasileiros o voto de confiança em mim depositado e a acolhida generosa que me têm dispensado no seio desta grande família. Muito obrigado
Direitos
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