Notícia n. 3158 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2001 / Nº 407 - 03/12/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
407
Date
2001Período
Dezembro
Description
Desapropriação para fins de reforma agrária. Imóvel rural - improdutividade. - Decisão. O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, indeferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira e Nelson Jobim. Plenário, 15.6.2000. Ementa: Desapropriação para reforma agrária: validade. 1. Decreto 2250/97: proibição de vistoria preparatória da desapropriação enquanto não cessada a ocupação do imóvel por terceiros: inaplicabilidade, à vista da omissão da portaria do Incra, que lhe fixasse os termos e condições de aplicação. 2. Improdutividade do imóvel rural - de bucólica virgindade, mal bulida pelos arrendatários - que seria risível atribuir, a título de força maior, à ocupação por "sem terras", uma semana antes da vistoria, de fração diminuta do latifúndio. Relator: Ministro Sepúlveda Pertence. (Mandado de segurança n. 23.054-0/PB DJU 4/5/2001 pg. 5/6)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3158
Idioma
pt_BR