Notícia n. 3156 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2001 / Nº 407 - 03/12/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
407
Date
2001Período
Dezembro
Description
SFH. Conjunto habitacional. Contrato de adesão. Nulidade. - Decisão. O acórdão recorrido tem esta ementa: "Civil. Sistema Financeiro da Habitação. Nulidade da sentença. Conjunto habitacional Parque dos Coqueiros. Contrato de adesão. Cláusula contratual. Ônus sucumbenciais. - Não pode ser considerada nula uma sentença que examinou adequadamente as provas existentes nos autos. - Deve ser alterada a cláusula que torna o preço do imóvel dissociado da realidade, repassando valores acertados entre a CEF e as empreiteiras, sem conhecimento do mutuário, especialmente por se tratar de um contrato de adesão. - Os ônus sucumbenciais deve ser pagos exclusivamente pela CEF e pela empreiteira, já que foram as responsáveis pelas cláusulas contratuais discutidas em juízo. - Precedentes das três Turmas desta e. Corte. - Apelações da CEF e da Construtora A. Azevedo Ltda. desprovidas. Apelação da Datanorte provida." O RE está em confronto com as Súmulas 279 (vedado o reexame de provas) e 454 (interpretação de cláusulas contratuais). Nego seguimento ao recurso (RISTF, art. 21, § 1º CPC, art. 557). Brasília 5/3/2001. Relator: Ministro Nelson Jobim. (Recurso Extraordinário nº 284.393-8 DJU 2/5/2001 pg. 99)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3156
Idioma
pt_BR