Notícia n. 3149 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2001 / Nº 405 - 28/11/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
405
Date
2001Período
Novembro
Description
Desapropriação. Terras devolutas. Indenização. Juros compensatórios. - Despacho. Antônio Rossetti e cônjuge interpõem Agravo de Instrumento no intuito de reformar decisão que negou seguimento a Recurso Especial intentado contra v. Acórdão que restou assim ementado: "Desapropriação. Indenização do valor da posse em face das terras expropriadas serem devolutas. Possibilidade com redução para 60% do valor do imóvel. Incidência de juros compensatórios e moratórios e de honorários advocatícios posto que o valor da oferta inicial é inferior ao da indenização. Apelo da expropriante improvido, com provimento em parte do expropriado." Aduzem os agravantes, em síntese, violação aos artigos 524 ("A lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua. Parágrafo único. A propriedade literária, científica e artística será regulada conforme as disposições do Capítulo VI deste Título"), do Código Civil, e 535 ("Cabem embargos de declaração quando: I- houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição II- for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou Tribunal"), do Código de Processo Civil. Alegam, também, que a correção monetária do valor da indenização deve incidir a partir da data da avaliação e não da confecção do laudo pericial, como entendeu o acórdão. Ademais, questionam a aplicabilidade da Medida Provisória n° 1.577 e requerem a concessão de juros compensatórios de 12% ao ano, conforme jurisprudência exibida na peça recursal. Contraminuta apresentada às folhas 127/ 129. Relatados, decido. O agravo de instrumento em apreço merece provimento, haja vista que a questão posta em debate enseja melhor exame por esta Corte. Assim sendo, dou provimento ao Agravo de Instrumento e determino a subida do recurso especial. Brasília 7/3/2001. Ministro José Delgado, Relator. (Agravo de Instrumento nº 355286/SP DJU 26/4/2001 pg. 126)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3149
Idioma
pt_BR