Notícia n. 3146 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2001 / Nº 405 - 28/11/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
405
Date
2001Período
Novembro
Description
Fraude à execução não caracterizada. Compromisso de c/v anterior ao ajuizamento da execução. - Ementa. Processual civil. Fraude à execução. A fraude à execução só se caracteriza quando a alienação for posterior à citação válida, devidamente inscrita no Ofício Imobiliário. Hipótese em que o compromisso de compra e venda foi ajustado antes do próprio ajuizamento da execução. Recurso especial não conhecido. Brasília 1/3/2001 (data do julgamento). Relator: Ministro Ari Pargendler. (Recurso Especial nº 144200/SP DJU 23/4/2001 pg. 159)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3146
Idioma
pt_BR