Notícia n. 3144 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2001 / Nº 405 - 28/11/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
405
Date
2001Período
Novembro
Description
Separação consensual. Partilha. Imóvel em comum. Posse exclusiva do marido. Condomínio - indenização à mulher. - Ementa. Separação consensual. Acordo sobre a partilha. Imóvel que permaneceu em comum. Uso pelo marido. Direito à indenização. Embargos de divergência. Aplicação do direito à espécie. Convencionado na separação do casal que o imóvel residencial seria partilhado, tocando metade para cada cônjuge, e permanecendo em comum até a alienação, o fato de o marido deter a posse exclusiva dá à mulher o direito à indenização correspondente ao uso da propriedade comum, devida a partir da citação. Trata-se de condomínio, regulado pelas regras que lhe são próprias, desfazendo-se desde a partilha a mancomunhão que decorria do direito de família. Nos embargos de divergência, uma vez comprovado o dissídio, cabe à Seção aplicar o direito à espécie, podendo chegar a uma solução diversa da encontrada nos acórdãos em confronto. Embargos admitidos e parcialmente providos. Brasília 13/10/1999 (data do julgamento). Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar. (EREsp nº 130605/DF DJU 23/4/2001 pg. 115)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3144
Idioma
pt_BR