Notícia n. 3143 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2001 / Nº 405 - 28/11/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
405
Date
2001Período
Novembro
Description
Cofins. Incidência. Comércio e indústria da construção civil. - Decisão. Trata-se de recurso especial contra acórdão que entendeu ser a recorrente sujeita ao recolhimento da Cofins. Esta a controvérsia: Decido. A recorrente se contrapõe ao entendimento de que as atividades de comércio e indústria da construção civil, engenharia civil e incorporação estão sujeitas à Cofins porque caracterizam compra e venda de mercadorias. O recurso não merece prosperar, porquanto a Primeira Seção, no julgamento do EREsp. 166.374, em 23.8.2000, concluiu no mesmo sentido do acórdão recorrido: incidência da Cofins sobre imóveis. (Relatora para o acórdão a Ministra Eliana Calmon). Nego seguimento ao recurso. (CPC, art. 557) Brasília 8/3/2001. Relator: Ministro Humberto Gomes de Barros. (Recurso Especial nº 302.381/PB DJU 19/4/2001 pg. 166)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3143
Idioma
pt_BR